O CIJMG publicou em 19/05, a Nota Técnica nº 19/2026, alertando magistrados sobre uma modalidade incipiente de fraude processual: a manipulação intencional de ferramentas de IA por meio de “prompt injection”.
Trata-se de uma conduta dolosa, em que comandos ocultos são inseridos em peças ou documentos processuais para influenciar o resultado gerado pela IA do Judiciário, seja num resumo de processo, seja na elaboração de uma minuta.
A Nota descreve formas concretas de inserção: texto invisível, caracteres de largura zero, instruções embutidas em metadados de arquivos PDF e Word, ou comandos ao final de documentos extensos. Conteúdo imperceptível ao leitor humano, mas processável por modelos de linguagem.
Do ponto de vista jurídico, a conduta pode configurar litigância de má-fé (art. 80 do CPC), ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC) e, na hipótese mais grave, fraude processual (art. 347 do Código Penal).
Como resposta institucional, o CIJMG recomenda a adoção de prompts defensivos pelos magistrados, supervisão humana obrigatória sobre o conteúdo gerado (o chamado protocolo human-in-the-loop) e medidas técnicas como filtros de sanitização de documentos e blindagem do system prompt das ferramentas utilizadas pelo Tribunal.
A íntegra está disponível no link a seguir: Nota Técnica CIJMG nº 19/2026
