É comum que gestores e empreendedores se perguntem se a cláusula de arbitragem deve estar presente em todos os contratos.
A resposta, na prática, depende das características de cada operação e dos riscos envolvidos.
Embora ambos os caminhos tenham validade jurídica, existem diferenças relevantes que podem impactar a condução de eventuais disputas. Abaixo, alguns pontos que costumam ser considerados na análise, à par da regra de que apenas direitos patrimoniais disponíveis poderem ser resolvidos por arbitragem:
1. O Julgador
No Judiciário, a causa será analisada por um juiz com atuação ampla, que lida com diferentes tipos de demandas. Na arbitragem, há a possibilidade de escolha de árbitros com experiência específica no tema do contrato, o que pode ser relevante em matérias mais técnicas.
2. O tempo de resolução
Processos judiciais podem se estender por anos, a depender da complexidade e das instâncias envolvidas. Já a arbitragem, em regra, tende a seguir um cronograma mais delimitado, o que pode contribuir para maior previsibilidade.
3. A confidencialidade
Como regra geral, os processos judiciais são públicos. Na arbitragem, é comum que os procedimentos sejam conduzidos de forma confidencial, o que pode ser importante em determinadas situações empresariais.
4. Os custos envolvidos
O acesso ao Judiciário costuma demandar custos iniciais menores. Por outro lado, a arbitragem envolve despesas próprias (como honorários de árbitros e câmaras), que devem ser avaliadas à luz da complexidade e dos objetivos do contrato. Cada caso exige uma análise cuidadosa, considerando não apenas o custo, mas também os riscos, a natureza da operação e os objetivos das partes.
Em caso de conflito, o seu contrato deve estar preparado para o caminho mais adequado de resolução!
