O contrato está assinado, o projeto em andamento, mas uma das cláusulas que deveria proteger o negócio pode acabar virando um dos principais gargalos da relação.

No setor de infraestrutura e construção, a arbitragem costuma ser uma alternativa interessante quando se busca tecnicidade e celeridade na solução de disputas. O problema é que uma redação imprecisa da cláusula compromissória pode acabar atrapalhando o processo, antes mesmo de a arbitragem começar.

Na prática, alguns erros aparecem com mais frequência. Veja quatro deles:

Cláusula vazia ou incompleta:

Apenas mencionar “arbitragem” sem definir câmara, número de árbitros, local ou regras deixa tudo em aberto, gerando brigas desnecessárias sobre o procedimento e atrasos.

Incompatibilidade em contratos relacionados:

Grandes projetos envolvem múltiplos contratos e se cada instrumento previr uma câmara ou regra de arbitragem diferente, você poderá ter arbitragens paralelas e conflitantes sobre a mesma operação econômica, multiplicando custos e riscos de decisões contraditórias.

Engessamento pelo rito do CPC:

Muitas empresas, por receio ou excesso de cautela, costumam inserir na cláusula arbitral a obrigação de seguir estritamente o Código de Processo Civil. Na arbitragem, isso pode ser um “tiro no pé”. Ao importar a rigidez do rito estatal, você pode prejudicar a flexibilidade e a celeridade que justificaram o investimento no método. O resultado? Um procedimento não tão ágil e prático quanto o esperado.

Não adaptar ao contrato:

Copiar modelos genéricos sem considerar o tipo de disputa ou setor pode tornar a cláusula ineficaz, como em relações complexas que exigem regras específicas.

Uma cláusula arbitral bem estruturada funciona como uma verdadeira ferramenta de gestão de riscos para o seu contrato!