A International Chamber of Commerce (ICC) publicou recentemente três documentos relevantes sobre a aplicação de suas Expedited Procedure Provisions (EPP), que completaram oito anos de vigência desde sua entrada em vigor, em 1º de março de 2017.
Um deles é o “ICC Report: Expedited Procedure Provisions – Eight Years On”, elaborado pela ICC’s Commission on Arbitration and ADR. O material reúne dados empíricos extraídos dos casos administrados sob as EPP desde 2017, identifica práticas consolidadas ao longo do tempo e oferece orientações a partes e árbitros que conduzem, ou consideram adotar, procedimentos expeditos.
Complementando o estudo, a ICC também divulgou:
- o ICC Toolkit for Arbitrators in Expedited Procedures, com recomendações práticas voltadas especialmente à atuação de tribunais arbitrais em procedimentos expeditos, estruturadas conforme as diferentes fases do processo e;
- o ICC Expedited Procedure Provisions Factsheet (anexo ao post), um documento sintético que apresenta as principais características do mecanismo, acompanhado de estatísticas de 2017 a 2024.
As EPP inicialmente foram introduzidas para disputas de até US$2 milhões e estabeleceram, como regra, uma gestão mais ativa do caso pelo tribunal arbitral, com adaptação do procedimento às necessidades concretas da controvérsia e medidas para evitar atrasos desnecessários. Até o final de 2024, a Corte da ICC registrou 865 casos sob o regime expedito, sendo 189 apenas em 2023, um indicativo de eficiência e consolidação do mecanismo.
O relatório demonstra que, após oito anos de aplicação, o Procedimento Expedito consolidou-se como um mecanismo funcional e amplamente aceito dentro da ICC. Dentre outros, destacaram a definição objetiva do seu escopo (atualmente até US$3 milhões, conforme a emenda de 2021) e o baixo número de casos retirados do procedimento expedito pelo Tribunal da ICC.
Acesse o material completo através do Link: https://lnkd.in/et8QBB2X.
