Em contratos empresariais complexos, especialmente na construção civil, o conflito raramente surge como um evento isolado. Ele costuma nascer de pequenos ruídos: uma divergência técnica, uma expectativa desalinhada, um ajuste feito sob pressão de prazo. Quando não existe um caminho claro para tratar essas questões, o próximo passo quase automático é o litígio e, com ele, vêm custo, desgaste e ruptura de relações que ainda poderiam ser preservadas.

É justamente por isso que tentar resolver o conflito amigavelmente antes de partir direto para o litígio não é sinal de desgaste desnecessário, mas de maturidade empresarial.

A cláusula escalonada traduz essa lógica para o contrato. Ao prever etapas sucessivas de resolução de controvérsias – negociação, conciliação, mediação, entre outros e, apenas em último caso, arbitragem ou Judiciário – o contrato deixa claro que o conflito deve ser administrado, e não imediatamente judicializado. Trata-se do exercício consciente da autonomia da vontade, as partes não abrem mão de direitos, apenas organizam o momento e a forma de exercê-los.

Na construção civil e em projetos de infraestrutura, essa escolha ganha ainda mais relevância. São contratos vivos, com múltiplos agentes, interfaces técnicas sensíveis e impacto direto em prazo, custo e qualidade.

Levar cada impasse diretamente a um procedimento adversarial costuma paralisar decisões e prejudicar a execução do contrato. Métodos como a negociação estruturada, a mediação e o Dispute Board funcionam como instrumentos de governança, pois mantêm o diálogo ativo, permitem decisões técnicas mais rápidas e ajudam a preservar o fluxo do projeto.

Esses métodos amigáveis de solução de conflitos funcionam como válvulas de ajuste da relação. A negociação direta entre os encarregados, a mediação ou até estruturas mais sofisticadas, como o Dispute Board, permitem que as partes retomem o diálogo quando o problema ainda é administrável e, muitas vezes, preservam o contrato, a parceria e o próprio fluxo do projeto.

Ao estruturar essas etapas dentro de uma cláusula escalonada, o contrato cria um caminho racional para o tratamento do conflito: tenta-se resolver o problema ainda no seu início, sem impedir que, se o consenso não for alcançado, a solução da controvérsia seja levada adiante por meios heterocompositivos, com plena preservação dos direitos das partes.

E aqui, parece óbvio, mas é importante se ter em mente: a cláusula escalonada não funciona sozinha. Ela exige que a tentativa amigável de resolução de conflitos seja compreendida e praticada como parte da cultura da empresa. Se gestores, engenheiros e administradores de contrato não entendem o papel da negociação ou de outros métodos, ou os enxergam como “perda de tempo”,  os mecanismos perdem efetividade. O conflito escala não por falta de estrutura da cláusula, mas por falta de preparo para utilizá-la.

Por isso, pensar em cláusulas escalonadas é, também, pensar em treinamento, alinhamento interno e mudança de postura. E é decidir com estratégia, no tempo certo, com menor custo e maior previsibilidade. Em muitos casos, é o que separa um ajuste resolvido em obra de um litígio que se arrasta por anos.

No fim, contratos bem-sucedidos não são aqueles que nunca enfrentam conflitos, mas os que sabem como enfrentá-los.