No dia 2 de setembro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 285/2025, aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que regulamenta o uso dos Dispute Boards (Comitês de Prevenção e Solução de Disputas) nos contratos administrativos do município.

Para quem ainda não tem familiaridade com o termo, os Dispute Boards funcionam como comitês de especialistas que acompanham a execução de grandes contratos, especialmente obras de infraestrutura, desde o início, via de regra. Sua missão é prevenir e resolver conflitos antes que eles virem litígios que podem ser caros e demorados.

Quais as principais previsões da lei?
  • Os contratos poderão prever, conforme a necessidade, comitês permanentes, para acompanhamento contínuo da execução, ou comitês ad hoc, criados especificamente para resolver, de forma pontual, conflitos que surjam durante a execução,.
  • As decisões podem ser recomendativas, vinculantes ou híbridas, sempre adaptadas ao contrato.
  • Há também a possibilidade de assistência informal: os membros auxiliam as partes a desatar nós que surjam no decorrer do contrato, antes que o problema cresça.
  • A composição do comitê deve ser feita por pessoas capazes e de confiança, escolhidas de forma transparente, técnica e imparcial.

Agora, com a regulamentação do Rio de Janeiro, o município dá um importante passo no uso de métodos extrajudiciais; um movimento que traz segurança jurídica, previsibilidade e continuidade para projetos que impactam diretamente a vida da população.

Em vez de enxergar o Dispute Board como um “custo adicional”, a lei reforça sua natureza de investimento em governança contratual — capaz de evitar paralisações, preservar relações e garantir que recursos públicos sejam melhor aplicados.