Em contratos de construção, é natural que o planejamento inicial da obra enfrente mudanças inesperadas ao longo da execução contratual, tais como alterações no escopo, variações de custo, atrasos na cadeia de suprimentos ou fatores climáticos extremos. Em verdade, o que era previsível na contratação nem sempre se mantém na execução. E é justamente aí que surgem os pleitos, pedidos formais de reequilíbrio, prorrogação de prazo ou compensação financeira, já mencionados em nosso artigo anterior.

Porém, nem todo pleito é legítimo. E nem sempre a contratada ou a contratante apresentam os elementos necessários para fundamentá-lo. Um pleito mal formulado pode custar caro. Por isso, tanto quem formula quanto quem se defende de um pleito precisa entender que ele é, antes de tudo, um processo argumentativo técnico e jurídico, que exige método, clareza e evidência.

Um bom pleito parte de uma narrativa estruturada, com base documental sólida e raciocínio lógico. Por isso, recomenda-se que ele contenha alguns elementos básicos:

(i) O que estava previsto inicialmente?

Aqui, a parte pleiteante deve apresentar o cenário previsto no contrato, no cronograma ou nos documentos de escopo, indicando o que estava planejado em relação a prazos, atividades e responsabilidades, de forma objetiva, e onde isso está previsto.

(ii) O que, de fato, aconteceu?

O descompasso entre o planejado e o ocorrido deve ser demonstrado com registros concretos, como diários de obra, comunicações formais, atas de reunião, fotos, relatórios de progresso, notificações, etc. Sem isso, o pleito se enfraquece antes mesmo de ser analisado.

(iii) Quais foram os impactos?

É necessário demonstrar como e em que medida o evento alterou o andamento da obra — seja no prazo, no custo, ou em ambos. A metodologia de apuração dos danos precisa ser clara, objetiva e vinculada aos registros da obra. Deve-se demonstrar, ainda, o nexo de causalidade entre o fato e as consequências dele decorrentes.

(iv) Quem é o responsável pelo ocorrido?

A parte pleiteante precisa demonstrar que a responsabilidade pelo desvio não é sua ou que o risco estava alocado para a outra parte. Isso pode ser demonstrado a partir da alocação de riscos do próprio contrato, da matriz de responsabilidade definida entre as partes, da legislação aplicável ou até mesmo de precedentes judiciais e arbitrais.

(v) O que está sendo pedido?

Por fim, um bom pleito é aquele que faz um pedido viável, dentro dos limites contratuais, seja uma extensão de prazo, uma revisão de escopo, um pagamento adicional ou um reequilíbrio contratual. Com efeito, o pedido precisa ser compatível com os fatos narrados e os impactos demonstrados.

E a parte reclamada, como ela pode se defender?

Ora, é importante que ela rebata cada um dos itens acima, caso tenha elementos para fazê-lo e formule a sua defesa, com a mesma robustez, levando em consideração os seguintes questionamentos: o evento relatado pela parte pleiteante realmente ocorreu? Há documentos que comprovem ou contradigam o alegado? A parte pleiteante realmente se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos? Houve de fato o impacto alegado? A partir disso, ela poderá ter uma estrutura organizada e coerente para se defender.

Como se vê, a elaboração de pleitos em contratos de construção exige organização, fundamento e clareza. Quando um pedido é feito sem seguir uma estrutura lógica — que conecte o previsto ao ocorrido, identifique responsabilidades e quantifique impactos com base em documentação técnica e jurídica — a chance de sucesso é reduzida.

E é aí que a equipe jurídica deve atuar preventivamente, orientando a equipe técnica na construção de um histórico bem documentado, consistente e defensável. Isso evita conflitos desnecessários e fortalece a posição da empresa caso o tema evolua para uma negociação mais complexa ou para um procedimento arbitral.