Imagine a situação: sua obra termina, mas o lucro esperado não aparece. Durante a execução, houve atrasos na liberação de frentes, projetos chegaram incompletos e o cronograma foi sufocado por interferências externas.

Você sabe que tem direito ao reequilíbrio, mas, na mesa de negociação, a parte contrária alega que “não foi bem assim”. Sem provas validadas por ambas as partes, o seu pleito (claim) pode ter maior dificuldade de se estruturar.

A gestão contratual é, essencialmente, a construção de uma história que será lida por outras pessoas – sejam elas um julgador ou alguma parte envolvida na execução do contrato.

Assim, se esse livro contém apenas uma versão dos fatos, ele é um diário.
Porém, se ele contém a ciência de todas as partes envolvidas, ele é uma prova.

Um erro recorrente, especialmente em empresas menores ou contratos menos complexos, é confiar em acordos verbais ou comunicações informais. Isso porque, quando aparece uma divergência, raramente sustentam um pedido sólido.

A gestão contratual disruptiva é aquela que previne a divergência entre as partes antes que ele se torne um litígio. E o registro bilateral é o que garante alinhamento e reduz ruídos, evitando que pequenos desentendimentos virem conflitos maiores.