As cláusulas escalonadas preveem a combinação dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos, como mediação, conciliação e negociação antes da adoção da arbitragem ou do ingresso na via judicial. Trata-se de um importante instrumento de acesso ao chamado sistema multiportas de resolução de disputas, que possibilita a aplicação de métodos adequados e alternativos ao Poder Judiciário, visando maior efetividade, redução de tempo, custos e desgaste emocional entre as partes.
O objetivo é tentar uma composição consensual entre as partes quanto ao objeto da disputa, de forma a preservar o contrato e a relação comercial existente. Caso não seja possível alcançar um acordo, aí sim as partes poderão recorrer às outras vias eleitas no contrato para solucionar o litígio.
Uma de suas principais vantagens é a possibilidade de solução de um conflito de forma célere, amigável e mais econômica, uma vez que, na maioria dos casos, as partes vão preferir chegar a um acordo direto, ao invés de recorrerem a um processo judicial ou arbitral que possa gerar ainda mais desarmonia entre elas e aumentar os custos. Além disso, ainda que seja necessário recorrer a essas vias após a tentativa de composição, a tendência é de que o conflito seja melhor compreendido e delimitado, facilitando sua solução definitiva..
Mas para que essa cláusula produza os efeitos esperados, é essencial que seja redigida de forma clara, concisa e detalhada, especificando o procedimento a ser adotado, o prazo de duração das tratativas e o cargo dos representantes das partes responsáveis pela negociação. A ausência destes elementos pode gerar insegurança jurídica quanto à utilização deste mecanismo ou até mesmo conflito entre as partes quanto à sua aplicação.
Por fim, seu conteúdo pode ter caráter facultativo ou vinculante, mas desde que a redação esteja clara, no sentido de que os procedimentos prévios devem, ou não, ser obrigatoriamente observados antes do ingresso na etapa seguinte.
Assim, as cláusulas escalonadas constituem uma excelente alternativa para contratos dos mais diversos tipos, em especial os de natureza complexa e de longa duração, em que a manutenção da relação negocial e a busca por soluções consensuais representam não apenas um meio de resolução de disputas, mas também uma estratégia de gestão eficiente e sustentável de conflitos.


 
									 
				 
				 
				