A pesquisa “Arbitragem em Números I Pesquisa 2025”, realizada pela Profa. Selma Ferreira Lemes desde 2005 com o auxílio técnico de Vera Cecília Monteiro de Barros e Bruno Hellmeister Lico Canal, e correalização do Canal Arbitragem , consolida dados referentes aos anos de 2023 e 2024 e apresenta um retrato atualizado da arbitragem institucional no Brasil, a partir das informações coletadas junto a oito câmaras arbitrais. O levantamento permite a análise do período recente e sua contextualização em relação às edições anteriores da pesquisa.
No aspecto quantitativo, o estudo indica a manutenção de um número elevado de arbitragens entrantes, com variações moderadas em relação aos anos anteriores, acompanhadas, contudo, de um aumento expressivo no valor total das arbitragens iniciadas. O montante econômico envolvido em 2023 e 2024 supera os patamares observados nos ciclos anteriores, especialmente quando comparado ao período de 2023, no qual se registrou retração relevante dos valores globais.
Quanto às matérias submetidas à arbitragem, as disputas societárias e relacionadas à construção civil e ao setor de energia permanecem como líderes em número de casos. Entretanto, também ganham destaque as arbitragens que discutem contratos empresariais em geral, fornecimento de bens e serviços e, em câmaras específicas, arbitragem trabalhista, desportiva e marítima, evidenciando a diversidade temática do contencioso arbitral.
A participação da Administração Pública direta e indireta mantém-se relevante, tendo-se identificado um aumento de arbitragens no âmbito do setor público. Tais procedimentos concentram valores expressivos, com destaque para o ano de 2023, no qual responderam por parcela significativa do valor global das arbitragens iniciadas. De acordo com a pesquisa:
“a eleição da arbitragem (e de dispute boards prevenindo litígios) nos contratos públicos (concessões e PPPs) está em linha com a moderna gestão pública, que prioriza a consensualidade e a eficiência nos contratos firmados com os parceiros privados, para a realização de obras de infraestrutura nas áreas federal, estadual e municipal”.
Outros institutos passam a assumir maior relevância nos dados apresentados pela pesquisa, como a intervenção de terceiros, a emissão de cartas arbitrais – utilizada como instrumento de cooperação entre a arbitragem e o Poder Judiciário, especialmente para a prática de atos que dependem de auxílio judicial, como levantamento de valores depositados em juízo e condução de provas – e o financiamento por terceiros.
No plano procedimental da pesquisa, o levantamento aprofunda a análise da duração dos procedimentos, distinguindo arbitragens com e sem perícia, e confirma que a produção de prova técnica impacta de forma relevante o tempo médio de tramitação.
A pesquisa destaca, ainda, que a participação feminina em tribunais arbitrais continua pequena em comparação com a participação masculina, revelando a necessidade de “se insistir no desenvolvimento de políticas inclusivas e conscientizadoras na comunidade jurídica arbitral para a prática da igualdade de oportunidades para a função de árbitros e árbitras”.
Por fim, dentre outros pontos relevantes, foi aferido que no âmbito das arbitragens processadas, em 2023 e 2024, o número de impugnações foi mínimo, o que releva que “o microssistema arbitral regula a questão com eficiência, atentando ao disposto na Lei de Arbitragem quanto aos requisitos para atuar como árbitro”.
Em linhas gerais, a pesquisa oferece um retrato atual e bem estruturado da arbitragem institucional no Brasil, reunindo dados que ajudam a compreender como os procedimentos têm se distribuído em termos de valores, setores e características processuais nos últimos anos.
Trata-se de um levantamento rico em informações e recortes analíticos, que vão além dos números mais evidentes. Por isso, a leitura do estudo completo é especialmente recomendada, seja para aprofundar a compreensão dos dados apresentados, seja para explorar com mais detalhe a metodologia adotada e os diversos aspectos abordados ao longo da pesquisa.
