Quando falamos de obras, com seus prazos longos, múltiplos fornecedores, variabilidade de custos e necessidade constante de decisões técnicas, a escolha da forma de resolução de disputas não é um mero detalhe, ela pode ser decisiva para a medida consumida de caixa, tempo e reputação de uma empresa.
Você deve estar pensando que este é um texto que irá abordar os diversos problemas que uma obra pode gerar, mas na verdade, trataremos de uma opção estratégica para a solução de conflitos decorrentes de projetos de construção: a arbitragem.
Comecemos pelo essencial: arbitragem é um método privado de solução de controvérsias em que árbitros imparciais proferem decisão com força de título executivo. Em termos simples, as partes escolhem voluntariamente submeter suas disputas a profissionais com expertise naquela matéria e aceitam que a decisão proferida seja definitiva e vinculativa, desde que se trate de direito patrimonial disponível.
Na construção civil, isso faz sentido porque as disputas costumam envolver questões muito técnicas (vícios construtivos, variação de preços, desvios de especificação, cronogramas e reajustes) que demandam conhecimento especializado e, frequentemente, perícias complexas.
Ao invés de aguardar anos por um julgamento judicial feito por profissionais que, embora tenham grande experiência e cultura jurídica, podem não dominar todos os assuntos que lhe são submetidos, as partes podem levar a questão a árbitros que entendam do setor e delimitar o rito processual para que ele seja eficaz, célere e ideal para o tipo de empreendimento e controvérsia apresentados.
As vantagens da arbitragem se traduzem em valor estratégico para o seu projeto: ela garante que o julgamento seja feito por especialistas da área(que entendem o jargão da construção), traz flexibilidade, permitindo a escolha de regras adaptáveis ao tipo de disputa ou contrato, oferece a confidencialidade necessária para proteger a reputação da empresa, entre tantos outros.
O que as partes ganham com isso? Agilidade na solução, aumento da segurança jurídica e a redução drástica de gastos imprevistos e da exposição pública, assegurando a continuidade do negócio.
Para gestores e empreendedores, a experiência mostra que alguns cuidados simples fazem toda a diferença: incluir cláusula arbitral bem detalhada desde o primeiro contrato; escolher com sabedoria a instituição arbitral que irá administrar o procedimento, se atentar às regras do jogo que serão inseridas na referida cláusula; estabelecer critérios objetivos para a distribuição de custas e despesas da arbitragem , etc.
Sob a perspectiva da governança contratual, a assessoria de advogados especializados em construção e arbitragem também é um elemento estrutural e estratégico para garantir que os contratos e as cláusulas compromissórias reflitam a complexidade técnica dos projetos — não apenas para evitar litígios, mas para garantir que, se eles surgirem, o processo seja eficiente, técnico e bem acompanhado.
Em suma, a arbitragem não é um remédio absoluto, mas é uma ferramenta poderosa quando bem desenhada. Ela traz especialização, previsibilidade e confidencialidade a conflitos que, na construção civil, costumam ser extremamente técnicos e onerosos. Integrada a contratos sólidos, a arbitragem protege o fluxo do projeto e o capital investido — sem, contudo, eliminar a necessidade de prevenção e da boa administração contratual.
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