Em recente publicação de Jus Mundi e Stanford CodeX, foi explorado como a inteligência artificial (IA) já está sendo aplicada na arbitragem internacional, seja por análise de grandes bases de dados, identificação de padrões em decisões, seja em apoio direto na gestão de casos complexos.

Segundo o estudo, a IA pode transformar profundamente a prática arbitral — desde a pesquisa de precedentes até a elaboração de cronogramas processuais — e a expectativa é de que sua implementação torne os procedimentos mais ágeis, menos custosos e potencialmente mais transparentes.

Mas será que essa visão é tão simples assim?

Os autores alertam para riscos relevantes: análises automatizadas podem ser superficiais, os bancos de dados continuam fragmentados e há tensões inevitáveis entre eficiência e os pilares da arbitragem, como confidencialidade, ética e autoridade do árbitro. Além disso, o uso da IA exige rigorosos protocolos de segurança e compliance, já que a arbitragem frequentemente envolve informações altamente sensíveis.

Nesse cenário, é importante destacar que a atuação da IA não elimina — e nem deveria eliminar — o papel dos árbitros e dos advogados. Pelo contrário, por mais que a IA tenha inúmeras vantagens, cabe a estes profissionais avaliar criticamente esses resultados, ajustando-os às especificidades do caso, aos princípios éticos de sua profissão e às nuances estratégicas que só o olhar humano consegue captar.

A pergunta que fica é: até onde devemos abrir espaço para a IA? Estamos prontos para confiar ao algoritmos análises que exigem não apenas técnica, mas também sensibilidade e julgamento humano? Talvez o desafio não seja rejeitar a tecnologia, mas integrá-la de forma crítica e responsável, com parâmetros claros de qualidade e ética que preservem a essência da justiça arbitral.

Acesse o White Paper: https://dailyjus.com/reports/2025/08/stanford-codex-x-jus-mundi-whitepaper